Regimento Interno Local


MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO ESTADO


Capítulo I
DO OBJETIVO 

Art. 1º - A Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado do Rio Grande do Norte, convocada pelo Decreto n° 22.269 publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de Junho de 2011, tem por objetivos:
I - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Nacional e Estadual de Juventude;
II - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
III - divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes da Política Estadual e Nacional de Juventude;
IV - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Estadual  e Nacional  de Juventude;
V - deliberar sobre a estratégia de monitoramento das resoluções da 2ª Conferência Nacional e 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VI - apresentar subsídios para a construção do Sistema Estadual de Juventude;
VII - propor aos Municípios estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
VIII - propor aos Municípios diretrizes para subsidiar a elaboração de políticas públicas de juventude;
IX - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federados e destes com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de juventude;
X - colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios, estados e país em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
XI - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;
XII - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do país;
XIII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;
XIV - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular; e
XV - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil e no Rio Grande do Norte. 

Capítulo II
DO TEMÁRIO 

Art. 2º - Constituirá lema geral da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude – “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos”. 
Art. 3o A Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os mesmos temas da 2° Conferência Nacional de Juventude acrescidos de um tema local:
IV- Plano Estadual de Juventude, prioridades e diretrizes da política Estadual de Juventude.
§1o O temário Local será subsidiado por um texto-base, elaborado a partir das formulações contidas nos documentos:
I. Política Nacional de Juventude: Diretrizes e Perspectivas, do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve);
II Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010, do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve);
III. Diretrizes da Secretaria Nacional de Juventude;
IV. Carta de Direitos da Juventude, da Organização Iberoamericana de Juventude;
V. Plano Estadual de Juventude;
VI. Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
VII. Articulação e integração das políticas públicas de juventude.
§2o Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.
§ 3o Em todas as etapas da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Rio Grande do Norte o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.

Capítulo III
DA REALIZAÇÃO 

Art. 4º - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado do Rio Grande do Norte ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de Outubro de 2011, na cidade de Natal, sob a coordenação da COE e presidida pela Secretaria Estadual de Justiça e cidadania, através da Subsecretaria de juventude.
Art. 5º - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude é de abrangência estadual e suas avaliações, análises e proposições terão incidência tanto estadual quanto nacional.
Parágrafo único - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude tratará de temas de âmbito nacional e estadual considerando os relatórios e contribuições consolidadas em todas as suas etapas preparatórias (municipais, regionais, territoriais, livres). 

Seção I 

DAS ETAPAS 

Art. 6º - A realização da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será antecedida por etapas preparatórias de caráter municipal, regional ou territorial ou ainda por conferências livres organizadas por entidades e organizações da sociedade civil.
Art. 7º - O calendário das etapas seguirá o proposto pela Comissão Organizadora Nacional (CON) da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, previsto no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Juventude.
§1º - Somente serão consideradas etapas eletivas as conferências realizadas em âmbito estadual que enviarem até 10 dias antes da realização da Conferência Estadual a listagem de delegados eleitos e relatório das emendas aprovadas pelo plenário conforme art. 27 do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Juventude. Com exceção das etapas territoriais, que terão até 07 dias antes para enviarem as listagens e relatórios, conforme resolução da Comissão Organizadora Nacional.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO 

Art. 8º - A COE da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será presidida pela Secretaria Estadual de Justiça e cidadania do Rio Grande do Norte , através da SubSecretaria de Juventude, nos termos do decreto nº 22.269 de 16 de Junho de 2011, ou em caso de ausência ou impedimento por outro membro do governo com assento na Comissão Organizadora Estadual. 

SEÇÃO I 
DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL 

Art. 9º - A COE da 2ª Conferência Estadual de Juventude constituída conforme art. 9° deste Regimento é responsável pela organização, execução e sistematização das atividades da Conferência, tendo as seguintes atribuições:
I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
II – Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais, Regionais e Territoriais;
III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências;
IV – Sistematizar os relatórios à etapa Estadual;
V –Viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da etapa estadual;
VI – Aprovar a metodologia e programação da Etapa Estadual;
VII – Produzir a avaliação da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VIII – Providenciar a publicação do relatório final da Conferência Estadual de Políticas Públicas para Juventude;
IX – Deliberar sobre todas as questões referentes à Conferência Estadual de Políticas Públicas para Juventude que não estejam previstas neste regimento.
Art. 10º - A COE observará o critério de paridade entre governo e sociedade civil, será presidida pela Coordenadoria de Políticas da Juventude e terá a seguinte composição
Organização da COE por representação da sociedade civil do Estado
01 representante dos Estudantes Secundaristas
01 representante dos Estudantes Universitários
02 representantes de Partidos Políticos
02 representantes de Jovens Religiosos
01 representante da Juventude Rural
02 representantes de ONG’s
01 representante do Movimento Hip-Hop
01 representante do Movimento Feminista  
01 representante do Movimento LGBT
01 representante dos Escoteiros
01 representante de Movimento com Jovens Trabalhadores  
01 Representante da juventude ambientalista
Composição da COE por Órgãos públicos do Estado
02 representantes de Mandato Federal
03 representantes de Mandato Estadual
01 representante de Mandato Municipal da Capital
01 representante da Secretaria Municipal de Juventude da Capital
01 representante da secretaria de Educação do Estado
01 representante da SETHAS
01 representante da Secretaria Extraordinária de Cultura
01 representante da Secretaria de Esporte
01 representante da Coord. Políticas Públicas sobre a Mulher
01 representante do Departamento Estadual de Imprensa
01 representante da SESAP- Secretaria de E. Saúde Pública
01 representante da SETUR- secretaria de E. de Turismo
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SEÇÃO IV
DOS RELATÓRIOS   

Art. 11º - Os relatórios das emendas aprovados nas Etapas Eletivas deverão ser encaminhados à COE até o dia 20 de Outubro de 2011 por meio eletrônico para sejuv.gov@gmail.com
Parágrafo único - Os relatórios e contribuições deverão ser sistematizados e incorporados ao pré-relatório do Estado, que será subsídio das discussões na Conferência Estadual. 

CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 12º - Todas as etapas da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade, em especial da juventude e suas organizações.
Art. 13º – São delegados a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude aqueles inscritos no período de 10 de Outubro a 22 de Outubro de 2011, em formulário específico elaborado pela COE e conforme critérios e disposição abaixo:
§1º Equivalente a 20% dos participantes
I – Participantes das Etapas Municipais Eletivas (350 vagas);
§1º Equivalente a 20% dos participantes
II - Participante de Etapas Regionais/Territoriais, (700 vagas);
§1º Equivalente a 5% dos participantes
III – Participantes das conferências Livres (100 VAGAS);
Art. 14º - A inscrição terá caráter individual, em formulário próprio para este fim, escolhendo entre os critérios definidos nos incisos I a III deste artigo.
Art. 15º - A Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude contará com a participação observadores convidados pela Comissão Organizadora Estadual, quantidade a ser deliberada pela COE. 

CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS A ETAPA NACIONAL 

Art. 16º – A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude poderá eleger 25 delegados/as, conforme Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, publicado em D.O., através de portaria ministerial da Secretaria Geral da República nº 142 de 04 de maio de 2011.
Parágrafo único – Das vagas disponíveis, estão atribuídas ao poder público até 10% da delegação.
Art. 17º - Os delegados/as das etapas estaduais serão eleitos/as entre os participantes presentes na Conferência Estadual e observando os seguintes critérios:
I – Considerar a representação entre poder público e sociedade civil, respeitando-se a participação e o envolvimento no processo;
II – Considerar a multiplicidade das identidades juvenis tais como negros e negras, indígenas,
pessoas com deficiências, mulheres, LGBTTT, rurais, ribeirinhos e populações tradicionais, dentre outras;
III – Considerar a questão de gêneros na totalidade da delegação.
IV – Considerar a representação da diversidade regional do Estado.
Parágrafo único - A escolha dos/as delegados/as e lista de suplentes é competência exclusiva dos/as participantes da respectiva etapa.
Art. 18º –Serão elegíveis à delegação estadual para a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude:
I – Os/as delegados/as credenciados/as na Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
II – A Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude. 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 19º - A Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude aprovará em sessão de abertura este regimento.
Art. 20º – Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.